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22/07/2011 Instituição de ensino pode sujar nome de aluno devedor? O assunto chegou ao noticiário regional após a Universidade de Taubaté optar por incluir o nome de seus alunos inadimplentes ao Serviço de Proteção ao Crédito.
Como ainda existem divergências de jurisprudência sobre uma instituição de ensino poder ou não incluir o cadastro destes alunos, uma primeira saída seria recorrer ao Procon e denunciar a prática da instituição.
Do ponto de vista deste blog, SPC e Serasa foram criados para proteger créditos. A Unitau é uma instituição que visa oferecer educação e não crédito (ou mercadorias). Portanto, tem finalidade social. Inscrever pessoas em uma lista devedora não parece algo que faça jus à esta finalidade.
As portas do Procon e dos Juízados Especiais estão abertas para os alunos que assim entenderem. Além disso, a grande oferta atual de ensino proporciona ao aluno a opção de transferir sua matrícula para outra instituição.
Sempre que se fala em mensalidades, as instituições tendem a utilizar a alta taxa de inadimplência como justificativa. Problemas financeiros ou de gestão das instituições não são problemas do aluno.
Vale lembrar ainda que a instituição não poderá aplicar sanções pedagógicas, como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas e reter documentos escolares.
Também está absolutamente vedada a inclusão do nome do estudante ou contratante devedor em qualquer lista pública, para que não haja constrangimento. |  | 13/07/2011 Juros sobem em 4 de 7 bancos pesquisados pelo Procon em julho De 7 bancos pesquisados pelo Procon-SP, três subiram as taxas de juros do empréstimo pessoal e três elevaram as taxas de cheque especial em julho, divulgou nesta terça-feira (12) a fundação. No total, os juros subiram em 4 dos 7 bancos, já que dois bancos subiram as duas taxas e outros dois subiram só uma das taxas.
No caso do cheque especial, a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,55% ao mês, em relação a de 9,53% ao mês em junho, o que significa um acréscimo de 0,02 ponto percentual.
Para o empréstimo pessoal a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,71% ao mês, superior a do mês anterior que foi de 5,60% ao mês, uma alta de 0,11 ponto percentual.
De acordo com o Procon, tomando como base dezembro de 2010, o empréstimo pessoal acumula aumento de 0,44 ponto percentual neste ano. O aumento do cheque especial de lá para cá foi de 0,43 ponto percentual.
A pesquisa foi realizada no dia 5 deste mês e envolveu as instituições financeiras Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. |  | 07/07/2011 Construtora é obrigada a devolver dinheiro a cliente que não comprovou renda Uma construtora que atua no mercado nacional foi condenada pela Justiça a devolver os valores pagos por um comprador de São José dos Campos que não conseguiu pagar as parcelas de um financiamento da casa própria. O detalhe: o financiamento foi feito sem que o cliente comprovasse sua renda. Na época ele estava desempregado.
 Segundo o autor da ação, a empresa foi informada de que ele estava desempregado. A solução apresentada por um empregado da própria empresa foi orientar o cliente a preencher a ficha de cadastro como se autônomo fosse. A exigência do comprovante de renda foi feita apenas após o pagamento das primeiras parcelas, 3 meses após a celebração do contrato, que teve que ser rescindido.
A ação foi julgada em segunda instância na última terça-feira (5) e confirmou que a construtura deve devolver todo o valor já pago. O cliente exigiu ainda danos morais e a restituição da taxa de cadastro, o que foi negado pela Justiça. A aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o valor deve ser restituído em dobro, também foi negada.
Segundo a decisão, a inexigência da comprovação de renda fez com que o cliente acreditasse que a condição de desempregado não o impedisse de adquirir o imóvel e "foi gerada a legítima expectativa de concluir o negócio através de um financiamento pela construtora".
A indenização por danos morais, de R$ 15 mil, não foi concedida. Segundo o magistrado, a situação causada não trouxe ao comprador nenhuma ofensa anormal à sua personalidade. |  |
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| | Renato Ferezim é jornalista da Rede Vanguarda. Também é advogado especialista em direito do consumidor.
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