Terça, 07 de setembro de 2010
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Seu Direito
Lei combate violência doméstica
Muito se tem comentado nos diversos meios de comunicações a respeito da Lei 11.340/2006, mais conhecida e divulgada como “Lei Maria da Penha", a qual foi elaborada em resposta aos anseios e clamores sociais, sobretudo do segmento feminino, que há décadas vem lutando pelo combate sério, eficaz e efetivo à violência doméstica que ainda impera em nossa sociedade mixógena (machista ), tendo entrado em vigor em setembro de 2006.

Com essa nova legislação definiu-se o conceito de violência doméstica, bem como criaram-se mecanismos que permitem uma maior proteção às mulheres vitimizadas por este delito.

Entende-se por violência doméstica qualquer conduta que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, quando praticadas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, incluindo-se aqui os relacionamentos homo afetivos.

A Lei Maria da Penha instituiu uma série de garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, dentre as quais podemos mencionar:

1. políticas públicas de assistência social e atendimento pelo SUS- Sistema Único de Saúde;

2. inclusão, determinada pelo Juiz de Direito, em programas assistenciais efetuados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal;

3. ser acompanhada ao local da ocorrência ou de seu domicílio familiar para retirada de seus pertences pessoais;

4. é vedada nas hipóteses de violência doméstica ou familiar contra a mulher a aplicação de pena de cesta básica e de outras de prestação pecuniária;

5. acesso à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, em fase Policial ou Judicial, mediante atendimento específico e humanizado;

6. se necessário à preservação de sua integridade física e psicológica, será assegurada pelo Juiz de Direito, acesso prioritário a remoção se servidora pública, integrante da administração direta e indireta, bem como manutenção de seu vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário seu afastamento do local de trabalho;

7. poderá solicitar ao Juiz de Direito a concessão de algumas “Medidas Protetivas de Urgência", as quais falaremos de cada uma delas na próxima edição.

Dra Juliana Puccini
Delegada da Delegacia da Mulher de São José dos Campos
 
07/09/2010
   
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