
Muito se tem comentado nos diversos meios de comunicações a respeito da Lei 11.340/2006, mais conhecida e divulgada como “Lei Maria da Penha", a qual foi elaborada em resposta aos anseios e clamores sociais, sobretudo do segmento feminino, que há décadas vem lutando pelo combate sério, eficaz e efetivo à violência doméstica que ainda impera em nossa sociedade mixógena (machista ), tendo entrado em vigor em setembro de 2006.
Com essa nova legislação definiu-se o conceito de violência doméstica, bem como criaram-se mecanismos que permitem uma maior proteção às mulheres vitimizadas por este delito.
Entende-se por violência doméstica qualquer conduta que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, quando praticadas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, incluindo-se aqui os relacionamentos homo afetivos.
A Lei Maria da Penha instituiu uma série de garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, dentre as quais podemos mencionar:
1. políticas públicas de assistência social e atendimento pelo SUS- Sistema Único de Saúde;
2. inclusão, determinada pelo Juiz de Direito, em programas assistenciais efetuados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal;
3. ser acompanhada ao local da ocorrência ou de seu domicílio familiar para retirada de seus pertences pessoais;
4. é vedada nas hipóteses de violência doméstica ou familiar contra a mulher a aplicação de pena de cesta básica e de outras de prestação pecuniária;
5. acesso à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, em fase Policial ou Judicial, mediante atendimento específico e humanizado;
6. se necessário à preservação de sua integridade física e psicológica, será assegurada pelo Juiz de Direito, acesso prioritário a remoção se servidora pública, integrante da administração direta e indireta, bem como manutenção de seu vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário seu afastamento do local de trabalho;
7. poderá solicitar ao Juiz de Direito a concessão de algumas “Medidas Protetivas de Urgência", as quais falaremos de cada uma delas na próxima edição.
Dra Juliana Puccini
Delegada da Delegacia da Mulher de São José dos Campos